A chamada Lei de Igualdade Salarial tem como principal objetivo eliminar as disparidades salariais injustificadas entre trabalhadores que desempenham funções equivalentes ou de igual valor numa empresa.
A Lei n.º 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, traz um avanço no que diz respeito à igualdade salarial, sendo um marco importante na busca por equidade de gênero e justiça social no mercado de trabalho.
Além disso, a lei define os mecanismos para promover a transparência salarial nas organizações, exigindo a divulgação de informações sobre a remuneração de seus colaboradores. Essa transparência visa garantir que todos os trabalhadores tenham acesso a dados que lhes permitam avaliar se estão sendo remunerados de forma justa e igualitária em comparação com seus colegas que desempenham funções similares.
Nesse contexto, algumas medidas podem ser tomadas pelas empresas com o intuito de observar o disposto na nova lei, conforme exposto a seguir.
É recomendado que as empresas realizem auditorias periódicas para identificar discrepâncias injustificadas na remuneração dos funcionários.
Essas auditorias devem ser conduzidas de forma imparcial e transparente, com a participação de profissionais qualificados em trabalhista corporativo o e compliance trabalhista.
Através delas é possível obter uma análise detalhada das práticas de remuneração da empresa para garantir conformidade com a nova legislação. Isso envolve revisar as políticas de remuneração, identificar possíveis disparidades salariais injustificadas e recomendar as medidas corretivas, caso necessário.
Pontua-se também que as auditorias podem contribuir para a elaboração do relatório de transparência salarial, que será discutido adiante.
Uma das determinações previstas na Lei de Igualdade Salarial é de que empresas com mais de 100 funcionários forneçam informações para verificar diferenças salariais entre homens e mulheres ocupando os mesmos cargos.
Assim, recomenda-se que as empresas fiquem atentas aos prazos e critérios para elaboração de tais relatórios semestrais, que deverão ser construídos utilizados dados do e-Social e incluir as informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações de apoio à contratação e promoção de mulheres.
A lei também prevê programas de diversidade e inclusão e proteção de dados pessoais conforme a LGPD. A publicação dos relatórios deve ocorrer entre março e setembro de 2024.
Também é recomendado que as empresas estabeleçam políticas claras e transparentes de remuneração, para garantir a igualdade de oportunidades e eliminar possíveis discriminações.
As políticas deverão ser construídas com base em critérios objetivos e mensuráveis, que levem em conta a experiência, as habilidades, responsabilidades e o desempenho de cada colaborador.
Juntamente com as medidas recomendadas acima, é de suma importância que as empresas promovam a capacitação e sensibilização dos gestores e colaboradores sobre a importância da igualdade salarial e do combate à discriminação no ambiente de trabalho.
A realização de treinamentos regulares pode ajudar a conscientizar a equipe sobre os princípios de igualdade e diversidade, incentivando uma cultura organizacional mais inclusiva e respeitosa.
Para garantir a adequação e o cumprimento Lei de Igualdade Salarial por parte da empresa, o monitoramento regular da conformidade com a referida Lei e outras legislações relacionadas à igualdade salarial e direitos trabalhistas, é essencial para evitar a incidência de multas e outras implicações decorrentes do descumprimento.
Nesse sentido, orienta-se a realização de revisões periódicas das políticas de remuneração, incluindo as análises comparativas de salários, com foco em garantir que quaisquer disparidades salariais sejam corrigidas de forma rápida e eficaz.
Além das recomendações obrigatórias, para garantir uma cultura organizacional inclusiva e diversa, é necessária a adoção e promoção de medidas proativas para promover a diversidade e a inclusão em todos os níveis organizacionais.
Isso inclui a implementação de políticas de recrutamento e seleção que valorizem a diversidade, experiências e perspectivas, bem como a criação de ambientes de trabalho inclusivos, no qual todos os colaboradores se sintam respeitados e valorizados.
Destacamos que é das empresas o compromisso e a responsabilidade em implementar práticas que garantam a igualdade salarial e promovam a diversidade e inclusão em seus ambientes de trabalho, sejam eles físicos ou virtuais.
Tais medidas beneficiam os colaboradores proporcionando um ambiente mais justo e equitativo, e contribuem para o fortalecimento e a sustentabilidade das organizações, especialmente em um contexto social cada vez mais consciente e exigente.
Por fim, ressaltamos a necessidade de contar com a participação de profissionais qualificados em trabalhista corporativo e compliance trabalhista para a implementação efetiva das medidas e a adaptação à nova Lei de Igualdade Salarial.
Contar com uma equipe especializada, assegura a conformidade legal, previne multas e outras implicações decorrentes de eventuais descumprimentos, garantindo que as práticas adotadas estejam alinhadas com os princípios de igualdade e justiça no ambiente de trabalho.