{"id":17379,"date":"2026-10-14T09:00:00","date_gmt":"2026-10-14T12:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/fcm.law\/?p=17379"},"modified":"2026-10-13T11:22:51","modified_gmt":"2026-10-13T14:22:51","slug":"engenharia-reversa-ia-copia-de-software","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/fcm.law\/en\/engenharia-reversa-ia-copia-de-software\/propriedade-intelectual\/","title":{"rendered":"Recriaram seu jogo ou app sem copiar o c\u00f3digo: o que ainda protege a empresa"},"content":{"rendered":"<p>A onda tem nome e n\u00famero. Um toolkit de c\u00f3digo aberto que acopla agentes de intelig\u00eancia artificial a ferramentas de engenharia reversa saltou de menos de dez mil para mais de cem mil estrelas no GitHub em cerca de uma semana, e com ele vieram os projetos que recriam e fundem software. No lado dos jogos, algu\u00e9m reconstruiu a partir do bin\u00e1rio compilado o c\u00f3digo de um Call of Duty de 2009 usando agentes de IA, a ponto de muitas fun\u00e7\u00f5es coincidirem com o original byte a byte; um mod p\u00fablico colocou o Minecraft rodando dentro do GTA V; e um jogo de navegador gerado por IA, um Fallout n\u00e3o oficial, viralizou. No lado da produtividade, apareceram alternativas abertas ao Photoshop e at\u00e9 ao pacote de escrit\u00f3rio, montadas com IA em poucos dias. Ao mesmo tempo, fabricantes de software passaram a vender prote\u00e7\u00e3o espec\u00edfica contra a engenharia reversa assistida por IA.<\/p>\n<p>O que levava uma equipe e meses agora cabe num fim de semana, e os titulares j\u00e1 est\u00e3o reagindo: o Fallout n\u00e3o oficial saiu do ar depois de uma notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial da Bethesda, e o projeto do Call of Duty foi derrubado. O fen\u00f4meno n\u00e3o \u00e9 s\u00f3 entretenimento, atinge o app de uma fintech, o SaaS de gest\u00e3o, a API que integra sistemas, qualquer produto cuja vantagem esteja no software. A pergunta tem duas pontas que conv\u00e9m separar. Uma \u00e9 at\u00e9 onde recriar ou fundir o produto de um terceiro \u00e9 l\u00edcito. A outra, mais \u00fatil para quem tem o que proteger, \u00e9 o que de fato resta de prote\u00e7\u00e3o quando algu\u00e9m faz isso com o seu, sobretudo no caso em que n\u00e3o h\u00e1 uma linha de c\u00f3digo copiada para apontar.<\/p>\n<h2>O que a engenharia reversa com IA mudou, e o que n\u00e3o mudou<\/h2>\n<p>A engenharia reversa sempre existiu, e nem sempre foi il\u00edcita. Compreender a interoperabilidade de um sistema, preservar software antigo ou pesquisar falhas de seguran\u00e7a s\u00e3o usos leg\u00edtimos da t\u00e9cnica. O que a IA alterou foi a escala: observar o comportamento de um programa, inferir a l\u00f3gica e reconstruir a fun\u00e7\u00e3o em outra base de c\u00f3digo ficou r\u00e1pido e barato, e deixou de exigir o especialista raro. A consequ\u00eancia pr\u00e1tica \u00e9 que a reconstru\u00e7\u00e3o tende a n\u00e3o copiar o c\u00f3digo original, e sim a reproduzir o que ele faz, muitas vezes reescrito do zero numa linguagem diferente. \u00c9 a\u00ed que a prote\u00e7\u00e3o cl\u00e1ssica do software encontra o seu limite, e \u00e9 a\u00ed que o titular precisa entender onde est\u00e1 exatamente a linha entre o l\u00edcito e a infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h2>O limite da engenharia reversa: observar a fun\u00e7\u00e3o \u00e9 uma coisa, copiar a express\u00e3o \u00e9 outra<\/h2>\n<p>O programa de computador \u00e9 protegido pelo regime das obras liter\u00e1rias, por for\u00e7a do art. 2\u00ba da Lei 9.609\/1998, e o que a lei resguarda \u00e9 a express\u00e3o, o c\u00f3digo tal como foi escrito, n\u00e3o a ideia nem a funcionalidade que ele realiza. A pr\u00f3pria Lei 9.609, no art. 6\u00ba, III, diz que n\u00e3o h\u00e1 ofensa quando a semelhan\u00e7a entre dois programas decorre das caracter\u00edsticas funcionais da aplica\u00e7\u00e3o, da observ\u00e2ncia de preceitos t\u00e9cnicos ou da limita\u00e7\u00e3o de formas alternativas de express\u00e3o. Fazer a mesma coisa, portanto, n\u00e3o \u00e9 por si copiar, e a engenharia reversa que apenas observa o comportamento externo do programa para entender o que ele faz fica, em regra, do lado l\u00edcito.<\/p>\n<p>A infra\u00e7\u00e3o come\u00e7a quando a reconstru\u00e7\u00e3o deixa de reproduzir a fun\u00e7\u00e3o e passa a reproduzir a express\u00e3o. Reconstruir o c\u00f3digo a ponto de ele coincidir com o original byte a byte, como no caso do shooter de 2009, deixa de ser semelhan\u00e7a funcional e vira a pr\u00f3pria express\u00e3o protegida, reescrita ou n\u00e3o. E a viola\u00e7\u00e3o n\u00e3o se limita \u00e0 c\u00f3pia literal: quando a reimplementa\u00e7\u00e3o reproduz a estrutura, a sequ\u00eancia e a organiza\u00e7\u00e3o internas que refletem escolhas criativas do autor, e n\u00e3o imposi\u00e7\u00f5es da fun\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m h\u00e1 c\u00f3pia da express\u00e3o. A reprodu\u00e7\u00e3o n\u00e3o autorizada do software, ainda mais com finalidade comercial, \u00e9 punida pelo art. 12 e seu \u00a7 1\u00ba da Lei 9.609\/1998. O teste que separa o l\u00edcito do il\u00edcito \u00e9 sempre o mesmo: o que a fun\u00e7\u00e3o obriga \u00e9 livre, o que o autor escolheu entre alternativas \u00e9 protegido.<\/p>\n<h2>Clean room: o m\u00e9todo que torna a reimplementa\u00e7\u00e3o defens\u00e1vel, e por que a IA o amea\u00e7a<\/h2>\n<p>A forma consagrada de recriar a fun\u00e7\u00e3o de um software sem infringir a express\u00e3o \u00e9 a sala limpa, o clean room. A t\u00e9cnica separa o trabalho em duas equipes estanques: uma analisa o programa original e descreve apenas o que ele faz, produzindo uma especifica\u00e7\u00e3o funcional sem reproduzir c\u00f3digo; a outra, que nunca teve acesso ao c\u00f3digo nem ao material da primeira al\u00e9m dessa especifica\u00e7\u00e3o, implementa do zero. Como a equipe que escreve nunca viu a express\u00e3o protegida, a semelhan\u00e7a do resultado se explica pela fun\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o por c\u00f3pia. \u00c9 a tradu\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica do princ\u00edpio de que o direito autoral pro\u00edbe copiar, n\u00e3o criar de forma independente algo parecido.<\/p>\n<p>O que a prova de infra\u00e7\u00e3o persegue, no fundo, s\u00e3o dois elementos somados: acesso \u00e0 obra protegida e semelhan\u00e7a substancial. A sala limpa ataca o primeiro, documentando que quem implementou n\u00e3o teve acesso \u00e0 express\u00e3o. \u00c9 por isso que o registro do processo importa tanto quanto o resultado: sem a trilha que comprove a separa\u00e7\u00e3o, a mesma semelhan\u00e7a que seria explicada pela fun\u00e7\u00e3o passa a sugerir c\u00f3pia.<\/p>\n<p>A engenharia reversa com IA tensiona justamente esse ponto. Um modelo que foi treinado no c\u00f3digo-fonte original, ou alimentado com o c\u00f3digo descompilado para acelerar a reescrita, n\u00e3o \u00e9 uma sala limpa: \u00e9 uma sala contaminada. A reimplementa\u00e7\u00e3o que sai dali pode carregar a express\u00e3o que a equipe humana juraria n\u00e3o ter copiado, porque quem a copiou foi a ferramenta. A rapidez que seduz \u00e9 tamb\u00e9m o risco, e a empresa que reconstr\u00f3i fun\u00e7\u00e3o alheia com IA precisa saber de onde o modelo tirou o que sabe, sob pena de achar que fez clean room quando fez o contr\u00e1rio. Do lado de quem defende o produto original, \u00e9 exatamente essa a pergunta que desmonta a tese de cria\u00e7\u00e3o independente: o modelo teve acesso ao c\u00f3digo protegido?<\/p>\n<h2>A brecha que sobra: fun\u00e7\u00e3o e regra de jogo n\u00e3o s\u00e3o obra<\/h2>\n<p>Feita a separa\u00e7\u00e3o corretamente, h\u00e1 um espa\u00e7o que a lei de fato n\u00e3o reservou a ningu\u00e9m. A Lei 9.610\/1998, no art. 8\u00ba, exclui da prote\u00e7\u00e3o autoral, como tais, as ideias, os procedimentos, os sistemas e os m\u00e9todos (inciso I) e, no inciso II, os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou neg\u00f3cios. A mec\u00e2nica de um jogo, o fluxo de telas de um aplicativo, a regra que governa a intera\u00e7\u00e3o, tudo isso \u00e9 m\u00e9todo e sistema, e a lei os deixou de fora de prop\u00f3sito, para que ningu\u00e9m se aproprie da fun\u00e7\u00e3o em si. Quem reconstr\u00f3i o comportamento por sala limpa, sem reaproveitar a express\u00e3o, trabalha dentro desse espa\u00e7o livre.<\/p>\n<p>Essa \u00e9 a brecha que o titular precisa enxergar antes de montar qualquer rea\u00e7\u00e3o: na frente da c\u00f3pia de c\u00f3digo pode simplesmente n\u00e3o haver o que apontar, se a outra parte fez o dever de casa. Insistir s\u00f3 nessa tese \u00e9 construir a defesa sobre a prova que n\u00e3o existe, e o erro n\u00e3o \u00e9 jur\u00eddico apenas, \u00e9 de estrat\u00e9gia, porque consome tempo e credibilidade perseguindo o que a lei n\u00e3o protege e deixa de lado o que ela protege.<\/p>\n<h2>Antes da c\u00f3pia: como a pessoa obteve e usou o software muda tudo<\/h2>\n<p>H\u00e1 frentes de responsabilidade que n\u00e3o dependem de provar viola\u00e7\u00e3o de obra, e a primeira pergunta a fazer \u00e9 se houve termo de uso aceito. A licen\u00e7a e os termos de uso quase sempre pro\u00edbem engenharia reversa, descompila\u00e7\u00e3o, modifica\u00e7\u00e3o e cria\u00e7\u00e3o de trabalhos derivados, mas essa proibi\u00e7\u00e3o s\u00f3 alcan\u00e7a quem os aceitou. O licenciado que reconstr\u00f3i o produto a partir da c\u00f3pia que contratou descumpre o que assinou, e o descumprimento rende pretens\u00e3o pr\u00f3pria, sem exigir a demonstra\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia que falta na frente autoral. J\u00e1 o terceiro que nunca licenciou nem aceitou nada n\u00e3o est\u00e1 preso ao contrato, e contra ele a rea\u00e7\u00e3o tem de se apoiar nas outras frentes. Saber de que lado est\u00e1 o infrator, dentro ou fora do contrato, define desde o in\u00edcio quais cartas o titular tem na m\u00e3o.<\/p>\n<p>A segunda pergunta \u00e9 como ele obteve o software. Se chegou ao produto, ao bin\u00e1rio ou ao c\u00f3digo invadindo sistema alheio, sem autoriza\u00e7\u00e3o, a conduta \u00e9, por si, o crime de invas\u00e3o de dispositivo inform\u00e1tico do art. 154-A do C\u00f3digo Penal, que a Lei 14.155\/2021 agravou para reclus\u00e3o de um a quatro anos e multa, independentemente de qualquer c\u00f3pia posterior. E o c\u00f3digo-fonte, na quase totalidade dos casos, \u00e9 segredo de neg\u00f3cio: quem o divulga, explora ou usa tendo tido acesso por rela\u00e7\u00e3o contratual ou de emprego comete concorr\u00eancia desleal pelo art. 195, XI, da Lei 9.279\/1996, e quem o obt\u00e9m por meio il\u00edcito ou fraude, pelo inciso XII do mesmo artigo. O ex-funcion\u00e1rio ou o parceiro que sai com a fonte no bolso \u00e9 o caso cl\u00e1ssico, e ali a discuss\u00e3o sobre semelhan\u00e7a de c\u00f3digo nem precisa come\u00e7ar: a ilicitude est\u00e1 no modo de obter.<\/p>\n<p>A terceira frente \u00e9 a medida t\u00e9cnica de prote\u00e7\u00e3o. Quando o software embute mecanismo para impedir a c\u00f3pia ou a inspe\u00e7\u00e3o, como as camadas de ofusca\u00e7\u00e3o e anti-descompila\u00e7\u00e3o que o mercado passou a vender contra a an\u00e1lise por IA, contornar ou neutralizar esse mecanismo \u00e9 conduta reprovada pelo art. 107, I, da Lei 9.610\/1998, que responsabiliza por perdas e danos quem altera, suprime ou inutiliza os dispositivos t\u00e9cnicos introduzidos para restringir a c\u00f3pia. A viola\u00e7\u00e3o aqui n\u00e3o \u00e9 copiar a obra, \u00e9 arrombar a fechadura, e existe mesmo que o resultado final n\u00e3o reproduza o c\u00f3digo. \u00c9 tamb\u00e9m a frente que a descompila\u00e7\u00e3o quase sempre aciona, porque abrir um bin\u00e1rio protegido passa, antes, por vencer a prote\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h2>O que ainda protege, mesmo com reimplementa\u00e7\u00e3o limpa<\/h2>\n<p>O software e o jogo n\u00e3o s\u00e3o s\u00f3 c\u00f3digo. S\u00e3o um conjunto de ativos que a engenharia reversa normalmente n\u00e3o alcan\u00e7a, porque n\u00e3o est\u00e3o na l\u00f3gica do programa, e sim na sua apar\u00eancia, no seu nome e na sua camada criativa. N\u00e3o por acaso, as rea\u00e7\u00f5es de maior efeito nos casos recentes se apoiaram menos na linha de c\u00f3digo e mais na franquia: o jogo n\u00e3o oficial do universo Fallout e a reconstru\u00e7\u00e3o do Call of Duty n\u00e3o ca\u00edram por uma per\u00edcia de c\u00f3digo, ca\u00edram pelo peso da marca, dos personagens e do mundo audiovisual que carregavam. \u00c9 nessa frente que a rea\u00e7\u00e3o costuma ter lastro real, inclusive contra a reimplementa\u00e7\u00e3o feita por sala limpa, que isola o c\u00f3digo, n\u00e3o a arte.<\/p>\n<p>O primeiro ativo \u00e9 o trade dress, o conjunto-imagem do produto: a identidade visual, o arranjo da interface, a combina\u00e7\u00e3o de cores, tipografia e elementos que, somados, fazem o usu\u00e1rio reconhecer de quem \u00e9 o aplicativo antes de ler o nome. O trade dress n\u00e3o tem registro pr\u00f3prio no Brasil, mas \u00e9 protegido pela repress\u00e3o \u00e0 concorr\u00eancia desleal, com base penal no art. 195, III, da Lei 9.279\/1996 e repara\u00e7\u00e3o civil no art. 209, quando a imita\u00e7\u00e3o cria confus\u00e3o no p\u00fablico ou se aproveita parasitariamente do esfor\u00e7o alheio. Uma recria\u00e7\u00e3o que reproduz a cara do produto para capturar a mesma clientela entra nesse terreno, ainda que o c\u00f3digo por baixo seja outro e tenha nascido limpo.<\/p>\n<p>O segundo \u00e9 a marca. O nome do jogo ou do aplicativo, o logotipo e os t\u00edtulos registrados no INPI d\u00e3o ao titular o uso exclusivo (art. 129 da Lei 9.279\/1996), e a c\u00f3pia que se apresenta ao mercado com o mesmo sinal, ou com sinal que gere confus\u00e3o, infringe esse direito de forma aut\u00f4noma, independentemente de qualquer discuss\u00e3o sobre software. \u00c9 a prote\u00e7\u00e3o mais simples de provar e, n\u00e3o raro, a mais esquecida no desespero de achar a linha de c\u00f3digo copiada.<\/p>\n<p>O terceiro \u00e9 o direito autoral dos elementos criativos destac\u00e1veis da fun\u00e7\u00e3o. Personagens, roteiro e di\u00e1logos, trilha, arte, e a pr\u00f3pria sequ\u00eancia audiovisual do jogo s\u00e3o obras protegidas de forma independente do c\u00f3digo, a audiovisual expressamente no art. 7\u00ba, VI, da Lei 9.610\/1998. A regra do jogo n\u00e3o \u00e9 protegida, mas o personagem que a protagoniza, o roteiro que a conduz e a identidade audiovisual que a veste s\u00e3o, e reaparecem reconhec\u00edveis mesmo numa reimplementa\u00e7\u00e3o que n\u00e3o tocou no c\u00f3digo original. Vale tamb\u00e9m para o aplicativo de produtividade: quando surgem alternativas abertas que imitam a su\u00edte de um fabricante conhecido, o c\u00f3digo pode ser pr\u00f3prio, mas o nome, a identidade visual e a comunica\u00e7\u00e3o que evocam o original \u00e9 que medem o risco.<\/p>\n<h2>A estrat\u00e9gia muda de &#8220;provar c\u00f3pia&#8221; para &#8220;mapear ativos&#8221;<\/h2>\n<p>Para quem desenvolve software, aplicativo ou jogo, a li\u00e7\u00e3o da engenharia reversa barata \u00e9 de prepara\u00e7\u00e3o, n\u00e3o de p\u00e2nico. A defesa deixa de depender da linha de c\u00f3digo copiada e passa a depender de quanto dos outros ativos a empresa constituiu e documentou antes do problema. Registrar as marcas do produto, inclusive o t\u00edtulo, no INPI; documentar o trade dress com material datado que prove a anterioridade e a distintividade do conjunto-imagem; <a href=\"https:\/\/fcm.law\/en\/blockchain-aplicada-a-propriedade-intelectual\/protecao-e-gestao-de-ativos-intelectuais-cat\/\">registrar as obras criativas relevantes<\/a>, dos personagens ao roteiro e \u00e0 identidade audiovisual; redigir termos de uso que vedem com clareza a engenharia reversa e a modifica\u00e7\u00e3o; e tratar o c\u00f3digo como segredo de neg\u00f3cio, com controle de acesso documentado, que \u00e9 o que sustenta a tese de confidencialidade se a fonte vazar. Cada um desses passos \u00e9 barato perto do lit\u00edgio e \u00e9 o que transforma uma reclama\u00e7\u00e3o sem prova de c\u00f3pia numa rea\u00e7\u00e3o com fundamento.<\/p>\n<p>Dois cuidados completam o quadro. O primeiro \u00e9 que muitos desses projetos nascem fora do Brasil, com desenvolvedor, servidor e plataforma de distribui\u00e7\u00e3o em outra jurisdi\u00e7\u00e3o, o que pesa na escolha do foro e da medida; ainda assim, a marca registrada no INPI e o trade dress constru\u00eddo no mercado brasileiro d\u00e3o ao titular um ponto de apoio local contra a vers\u00e3o que chega aqui. O segundo \u00e9 do outro lado do balc\u00e3o: a empresa que recria fun\u00e7\u00e3o alheia se protege com o mesmo rigor de m\u00e9todo, sala limpa de verdade, com a separa\u00e7\u00e3o documentada, controle sobre o que as ferramentas de IA usaram como insumo, e a certeza de n\u00e3o ter acessado o que n\u00e3o devia. A engenharia reversa com IA n\u00e3o revogou a prote\u00e7\u00e3o do software, apenas deslocou o seu centro de gravidade, do c\u00f3digo, que ficou mais f\u00e1cil de recriar sem copiar, para a disciplina do processo e para os ativos que a reconstru\u00e7\u00e3o n\u00e3o alcan\u00e7a: a marca, o trade dress, a obra criativa, o contrato, o segredo de neg\u00f3cio e a medida t\u00e9cnica.<\/p>\n<h2>Perguntas frequentes<\/h2>\n<p><strong>Fazer engenharia reversa de um software \u00e9 l\u00edcito no Brasil?<\/strong><br \/>\nDepende de como e at\u00e9 onde. Observar o comportamento do programa para entender a sua fun\u00e7\u00e3o, inclusive para interoperabilidade, preserva\u00e7\u00e3o ou pesquisa de seguran\u00e7a, costuma ser l\u00edcito, e a mera semelhan\u00e7a funcional n\u00e3o \u00e9 ofensa (art. 6\u00ba, III, da Lei 9.609\/1998). Deixa de ser l\u00edcito quando descompila e copia o c\u00f3digo, contorna a prote\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica (art. 107, I, da Lei 9.610\/1998), descumpre os termos de uso aceitos ou obt\u00e9m o software por acesso n\u00e3o autorizado.<\/p>\n<p><strong>O que \u00e9 clean room e por que ele importa?<\/strong><br \/>\n\u00c9 a sala limpa: separar quem analisa o software original e descreve s\u00f3 a sua fun\u00e7\u00e3o de quem implementa do zero, sem acesso ao c\u00f3digo. Como quem escreve nunca viu a express\u00e3o protegida, a semelhan\u00e7a se explica pela fun\u00e7\u00e3o, n\u00e3o por c\u00f3pia, o que sustenta a cria\u00e7\u00e3o independente. Uma IA treinada ou alimentada com o c\u00f3digo original quebra essa separa\u00e7\u00e3o e contamina a reimplementa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>O que viola direito autoral ao recriar um software?<\/strong><br \/>\nCopiar o c\u00f3digo, de forma literal, byte a byte, ou pela reprodu\u00e7\u00e3o da estrutura e organiza\u00e7\u00e3o que refletem escolhas criativas e n\u00e3o imposi\u00e7\u00f5es da fun\u00e7\u00e3o. A reprodu\u00e7\u00e3o n\u00e3o autorizada do software, sobretudo para com\u00e9rcio, \u00e9 punida pelo art. 12 da Lei 9.609\/1998. Tamb\u00e9m viola carregar os elementos criativos protegidos, como personagens, roteiro e identidade audiovisual. N\u00e3o viola, por si, reconstruir a fun\u00e7\u00e3o por sala limpa, porque ideias, m\u00e9todos e regras de jogo n\u00e3o s\u00e3o protegidos (art. 8\u00ba, I e II, da Lei 9.610\/1998).<\/p>\n<p><strong>Muda algo se quem recriou aceitou ou n\u00e3o os termos de uso, e como obteve o software?<\/strong><br \/>\nMuda bastante. A proibi\u00e7\u00e3o de engenharia reversa nos termos de uso s\u00f3 alcan\u00e7a quem os aceitou; o terceiro que nunca licenciou n\u00e3o responde por contrato, mas segue sujeito \u00e0s frentes de direito autoral, marca e acesso. E o modo de obten\u00e7\u00e3o \u00e9 frente aut\u00f4noma: invadir sistema para conseguir o software \u00e9 crime (art. 154-A do C\u00f3digo Penal, com pena agravada pela Lei 14.155\/2021), e usar c\u00f3digo-fonte confidencial obtido por rela\u00e7\u00e3o de trabalho ou por meio il\u00edcito \u00e9 concorr\u00eancia desleal (art. 195, XI e XII, da Lei 9.279\/1996).<\/p>\n<p><strong>Recriar a fun\u00e7\u00e3o sem copiar o c\u00f3digo deixa a empresa original sem sa\u00edda?<\/strong><br \/>\nN\u00e3o. Mesmo com a reimplementa\u00e7\u00e3o limpa, seguem protegidos o trade dress (art. 195, III, e art. 209 da Lei 9.279\/1996), a marca (art. 129) e os elementos criativos destac\u00e1veis. A sala limpa isola o c\u00f3digo, n\u00e3o a arte, o nome nem a apar\u00eancia do produto.<\/p>\n<h2>Leia tamb\u00e9m<\/h2>\n<ul>\n<li><a href=\"https:\/\/fcm.law\/en\/protecao-de-know-how-apis-integracoes\/blog-cat\/\">Prote\u00e7\u00e3o de know-how e de APIs<\/a>, sobre outros ativos intang\u00edveis que a empresa precisa documentar antes da disputa.<\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/fcm.law\/en\/cessao-de-marca-ma-portfolio-titularidade\/blog-cat\/\">Cess\u00e3o de marca em M&amp;A e portf\u00f3lio<\/a>, sobre a marca forte como ativo que se negocia e se defende.<\/li>\n<\/ul>\n<h2>Fontes<\/h2>\n<p>Lei n\u00ba 9.609, de 19 de fevereiro de 1998 (prote\u00e7\u00e3o da propriedade intelectual de programa de computador; regime de obra liter\u00e1ria no art. 2\u00ba; semelhan\u00e7a por caracter\u00edsticas funcionais no art. 6\u00ba, III; viola\u00e7\u00e3o e reprodu\u00e7\u00e3o para com\u00e9rcio no art. 12 e \u00a7 1\u00ba): https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9609.htm<\/p>\n<p>Lei n\u00ba 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (direitos autorais; obras protegidas no art. 7\u00ba; exclus\u00f5es no art. 8\u00ba, I e II; dispositivos t\u00e9cnicos de prote\u00e7\u00e3o no art. 107): https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9610.htm<\/p>\n<p>Lei n\u00ba 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial; uso exclusivo da marca no art. 129; concorr\u00eancia desleal no art. 195, III, XI e XII; perdas e danos no art. 209): https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9279.htm<\/p>\n<p>Decreto-Lei n\u00ba 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (C\u00f3digo Penal; invas\u00e3o de dispositivo inform\u00e1tico no art. 154-A, inclu\u00eddo pela Lei 12.737\/2012 e alterado pela Lei 14.155\/2021): https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del2848compilado.htm<\/p>\n<p><em>Este conte\u00fado tem car\u00e1ter informativo e n\u00e3o constitui opini\u00e3o legal para caso concreto.<\/em><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Engenharia reversa com IA recria jogos, apps e SaaS. 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