Tokenização de ações na B3: o que já vale na prática

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Resposta direta: segundo a imprensa especializada, a B3 pretende avançar no segundo semestre de 2026 com uma plataforma de tokenização de ações, depois da estrutura de liquidação prevista para o primeiro semestre. Juridicamente, a ação é valor mobiliário por expressa previsão do art. 2º, inciso I, da Lei 6.385/1976, e representá-la em blockchain não muda esse enquadramento: o token é uma camada tecnológica de registro do ativo, não um novo tipo de instrumento, e a competência da CVM segue intacta. O regime regulatório específico ainda está em construção, com um grupo de trabalho instituído pela própria CVM. Empresas, corretoras e investidores têm o que organizar desde já, mesmo sem uma norma final publicada.

O que é a tokenização de ações?

Tokenização de ações é o processo de representar, em blockchain, um registro que hoje existe no banco de dados de uma depositária central, sem alterar a natureza jurídica do ativo subjacente. O art. 2º, I, da Lei 6.385/1976 arrola entre os valores mobiliários sujeitos ao seu regime “as ações, debêntures e bônus de subscrição”, sem condicionar esse enquadramento à forma de escrituração. A ação tokenizada, portanto, segue sendo valor mobiliário, submetida também à Lei das S.A. (Lei 6.404/1976): o que muda é a camada de registro e, potencialmente, a forma de liquidação e transferência, não os direitos do acionista (voto, dividendos, preferência) nem a competência regulatória da CVM sobre o ativo.

O que a B3 anunciou?

Segundo reportagem de Mariana Suzuki publicada pela CNN Brasil em 27 de julho de 2026, a B3 prepara o lançamento da B3RL, “moeda digital lastreada em reais e garantida por títulos do Tesouro Nacional”, e a infraestrutura “deve entrar em fase de testes e integração com instituições financeiras entre agosto e setembro” de 2026. A Exame Future of Money noticiou que a B3RL foi desenvolvida usando a rede Polygon.

Sobre a tokenização de ações, a Exame Future of Money, em matéria de 26 de maio de 2026 sobre o Tokenization Day da bolsa, citou Humberto Costa, diretor de produtos de balcão e ativos digitais da B3: “A expectativa é lançar a estrutura de liquidação no primeiro semestre e, na sequência, avançar com a plataforma de tokenização no segundo semestre”. Registre-se que a declaração é de maio de 2026 e projetava o calendário daquele ano; as fontes consultadas para este artigo não confirmam se a etapa do primeiro semestre foi de fato concluída.

A Cointelegraph Brasil, em texto de Cassio Gusson de 26 de maio de 2026, registrou declaração de Rodrigo Nardoni, vice-presidente de tecnologia da B3, descrevendo a plataforma assim: “O que teremos será uma réplica fiel da base de dados da depositária tradicional em uma blockchain, representada na forma de tokens”. Segundo o mesmo veículo, a B3 se posiciona como camada de liquidação, registro e integração para operações com ativos digitais, sem assumir funções típicas de bancos ou emissores de moeda, o que sugere que o papel de depositária central tende a permanecer com a própria B3.

Vale registrar que a Webitcoin, em 24 de julho de 2026, noticiou que a negociação efetiva de ações e ativos de renda fixa tokenizados é esperada apenas em 2027, citando o vice-presidente de tecnologia da B3: “Não estamos falando, nesta fase inicial, de negociar esses tokens no mercado”. O calendário do segundo semestre de 2026, segundo essas fontes, diz respeito à plataforma e à infraestrutura, não a um mercado secundário de tokens já operacional. Trata-se de expectativa de cronograma atribuída à companhia e à imprensa especializada, não de fato regulatório consolidado.

O que a regulação já diz?

Do lado da CVM, o movimento mais concreto até agora é institucional. Pela Portaria CVM/PTE 177, publicada no Diário Oficial da União em 15 de julho de 2026 e anunciada pela autarquia em 17 de julho, foi instituído o Grupo de Trabalho de Tokenização (GTT), com prazo inicial de 120 dias, prorrogável por 30, reunindo representantes de 14 componentes organizacionais sob coordenação dos superintendentes José Alexandre Vasco (SDE) e Bruno Gomes (SSE). O primeiro entregável, uma proposta de regime regulatório experimental para a tokenização de valores mobiliários, tem prazo de até 60 dias contados da instalação do grupo, conforme o comunicado da própria CVM.

Em 31 de julho de 2026, pela Resolução CVM 246, que atualizou a Resolução CVM 24 (Regimento Interno da autarquia), foi criada a Divisão de Tecnologia Financeira (DITEC). Segundo o Finsiders Brasil, a divisão está vinculada à Superintendência de Desenvolvimento de Inteligência (SDI). As atribuições noticiadas incluem assessoria técnica ao projeto de tokenização de valores mobiliários previsto para 2026 e 2027, diretrizes técnicas para soluções analíticas e computacionais avançadas, políticas internas de uso ético e responsável de IA, apoio à próxima rodada do Sandbox Regulatório e acompanhamento da Fintech Task Force da IOSCO.

A Cointelegraph Brasil noticiou ainda, em reportagem de Cassio Gusson de 13 de agosto de 2026, que a CVM estuda um sandbox regulatório temático para tokenização. Segundo o veículo, Antonio Carlos Berwanger, superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM, afirmou que “a lição aqui é escolher atividades, fazer os sandboxes temáticos”, sem dizer que esse será necessariamente o formato escolhido: a definição depende do trabalho do GTT e de decisão do Colegiado. Não há, portanto, norma específica de tokenização de valores mobiliários em vigor: existe estrutura interna montada, prazos de entrega definidos e regime experimental ainda em elaboração.

Enquanto esse regime não é publicado, aplicam-se as regras gerais de mercado de capitais e o arcabouço do Banco Central sobre ativos virtuais, incluindo a retenção de 24 horas em stablecoins da Resolução BCB 584, o regime prudencial das exchanges da Resolução BCB 580 e o tratamento cambial das stablecoins da Resolução BCB 561.

Impactos práticos

Para emissores, ainda não há obrigação nova e imediata, mas quem avalia participar de futuras rodadas de tokenização deve mapear desde já governança de dados, trilha de auditoria compatível com registro em blockchain e aderência à Lei das S.A.

Para corretoras e demais instituições participantes, o calendário de testes anunciado para agosto e setembro de 2026 é o primeiro ponto de atenção operacional: contratos de integração tecnológica, segurança da informação e SLAs com fornecedores de infraestrutura blockchain merecem revisão preventiva.

Para investidores, a tokenização descrita pela B3 até aqui não altera por si só os direitos do acionista. O alerta é outro: qualquer produto anunciado como “ação tokenizada” fora dessa estrutura, antes da definição do regime experimental da CVM, merece checagem redobrada sobre emissor, custodiante do ativo de referência e regulação aplicável.

Como se preparar?

Considerando o estágio atual, infraestrutura anunciada e regulação em construção, empresas e instituições podem organizar desde já três frentes:

  1. Contratos de custódia e prestação de serviço, revisando cláusulas para contemplar hipóteses de representação tokenizada de ativos hoje custodiados de forma tradicional, incluindo responsabilidade em caso de falha na camada de registro em blockchain.
  2. Enquadramento regulatório dual, mapeando exposição simultânea à competência da CVM sobre valor mobiliário e do Banco Central sobre ativos virtuais e liquidação em stablecoin, nos termos das Resoluções BCB 561, 580 e 584 e normas correlatas.
  3. Políticas internas de compliance, preparando KYC, prevenção à lavagem de dinheiro e trilha de auditoria compatíveis com eventual participação no regime experimental ou em novo ciclo do Sandbox Regulatório da CVM.

Acompanhar os prazos do GTT (60 dias para a proposta de regime experimental e 120 dias para os trabalhos do grupo, contados da sua instalação, prorrogáveis por 30) é o gatilho prático para revisar contratos e políticas assim que a proposta for conhecida.

Perguntas frequentes

Uma ação tokenizada deixa de ser valor mobiliário?
Não. O art. 2º, I, da Lei 6.385/1976 arrola as ações entre os valores mobiliários sujeitos ao seu regime, sem condicionar isso à forma de escrituração. A representação em blockchain é uma camada de registro; a ação continua sujeita àquela lei e à Lei das S.A., com a CVM mantendo competência regulatória sobre o ativo.

Quando a tokenização de ações começa a valer na B3?
Segundo a Exame Future of Money, a plataforma avança no segundo semestre de 2026, após a estrutura de liquidação no primeiro semestre. A Webitcoin associa a negociação efetiva a 2027. São cronogramas atribuídos à B3 e à imprensa, não normas já publicadas.

Quem continua responsável pela custódia central dos ativos?
Segundo a Cointelegraph Brasil, a proposta da B3 replica em blockchain a base de dados da depositária tradicional, mantendo a própria B3 como camada de liquidação e registro.

O sandbox regulatório da CVM dedicado à tokenização já está confirmado?
Não. Segundo a Cointelegraph Brasil, o superintendente Antonio Carlos Berwanger tratou os sandboxes temáticos como caminho possível, sem afirmar que será o formato adotado. A definição depende dos trabalhos do GTT e de decisão do Colegiado.

O que muda hoje para quem já é acionista?
Nada de imediato, com base no divulgado até o momento: a mudança anunciada é na camada de registro do ativo, não nos direitos do acionista.

Empresas podem emitir ativos tokenizados no mercado de capitais brasileiro hoje?
Ainda dependem das regras gerais de valores mobiliários em vigor, já que o regime específico segue em elaboração pela CVM, com a primeira proposta esperada em até 60 dias contados da instalação do Grupo de Trabalho de Tokenização, instituído em julho de 2026.

Leia também: Regulação e compliance em tecnologia | Venture Capital e M&A

Fontes

Acompanhamento do tema

A área de Blockchain & Web3 do FCM Law acompanha a evolução regulatória da CVM e do Banco Central sobre tokenização de ativos. Novos desdobramentos do GTT, do regime experimental e do calendário da B3 serão tratados neste blog conforme forem publicados.


Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não constitui consultoria jurídica, opinião legal ou recomendação de investimento. As informações refletem o estado da regulação e das iniciativas de mercado até a data de publicação, com base nas fontes citadas, e podem ser alteradas por novos atos normativos da CVM, do Banco Central ou por decisões da própria B3. Para avaliação do caso concreto, consulte a equipe jurídica do FCM Law.

Comments (2)

  • setembro 15, 2026

    Autorização De PSAV No BCB: O Prazo Vence Em Outubro

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  • setembro 17, 2026

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