A plataforma pode derrubar o perfil comercial inteiro da sua empresa?

bloqueio de perfil comercial e a moderação com contraditório

O bloqueio de perfil comercial é uma cena mais comum do que parece. A empresa vende pelo perfil de uma rede social ou de um marketplace, que também é o canal de atendimento e, às vezes, a principal vitrine, e um dia o perfil inteiro some. A mensagem da plataforma fala em “violação das diretrizes”, sem dizer quais publicações motivaram a medida e sem abrir chance de correção. A pergunta que chega ao jurídico é direta: o bloqueio de perfil comercial inteiro, por causa de alguns posts, é legítimo? A resposta mudou de tom nos últimos meses, porque a moderação deixou de ser um espaço de discricionariedade quase absoluta da plataforma e passou a ter exigências de transparência e de devido processo escritas em norma.

Convém separar duas coisas que a indignação do momento costuma juntar. Uma é o poder de moderar, que a plataforma tem e continua tendo. A outra é o modo de exercê-lo, que deixou de ser livre de forma. É nesse “modo” que a empresa afetada hoje encontra argumento, e é também aí que a plataforma, do outro lado, encontra a obrigação que precisa cumprir.

O que o Decreto 12.975/2026 passou a exigir na moderação

O Decreto 12.975, de 20 de maio de 2026, alterou o Decreto 8.771/2016, que regulamenta o Marco Civil da Internet, e adensou os deveres dos provedores de aplicações. Entre eles está a obrigação de manter regras de moderação claras nos termos de uso, de oferecer canal de denúncia permanente e de fácil acesso e, no ponto que mais interessa a quem teve o perfil bloqueado, de comunicar a decisão de remoção ao usuário afetado, informando o fundamento específico da medida e os meios de contestá-la. O decreto foi publicado em maio de 2026 e entrou em vigor sessenta dias depois, com a adequação das plataformas esperada até 20 de julho de 2026, de modo que não se trata de regra futura: já é exigência em vigor.

Esse conjunto desloca o eixo da discussão. Antes, a empresa afetada discutia se a plataforma “podia” remover; agora, discute se a plataforma cumpriu o dever de dizer o que removeu, por quê e como contestar. Um bloqueio de perfil comercial total, que não aponta quais publicações violaram as regras e não abre via de contestação, colide frontalmente com o fundamento específico e com os meios de contestação que a norma passou a exigir. A transparência deixou de ser boa prática e virou requisito.

Proporcionalidade: o bloqueio de perfil comercial por alguns posts

Há ainda a dimensão da proporcionalidade, que o Marco Civil da Internet alimenta com o direito do usuário a informações claras e completas sobre a gestão dos serviços que contrata (art. 7º). Se o problema está em publicações específicas, por exemplo anúncios de um produto regulado, a medida proporcional tende a ser agir sobre essas publicações, e não cortar o canal inteiro de vendas e atendimento sem individualizar a conduta. A remoção pontual segue possível e legítima; o que a proporcionalidade questiona é o salto da conduta localizada para a sanção máxima, sem passo intermediário nem oportunidade de ajuste.

Quando a empresa que vende pela plataforma se encontra em posição de vulnerabilidade informacional diante dela, sem acesso ao critério aplicado e sem paridade de informação, o Código de Defesa do Consumidor pode incidir sobre a relação, trazendo o dever de informação e a boa-fé objetiva para dentro da análise. Não é uma incidência automática, depende da configuração da relação no caso, mas é uma camada a mais que reforça a exigência de transparência já posta pelo decreto. O ponto não é que a plataforma nunca possa suspender uma conta comercial; é que suspender às cegas, sem fundamento individualizado e sem contestação, ficou mais difícil de sustentar.

bloqueio de perfil comercial e a moderação com contraditório

O que a empresa deve fazer no dia do bloqueio

A lição prática tem duas pontas. A primeira é de registro imediato: no dia do bloqueio de perfil comercial, convém capturar a notificação recebida (ou documentar a sua ausência), a data e a hora, o print do estado da conta e qualquer mensagem da plataforma, porque é essa prova que sustenta tanto o pedido administrativo de reconsideração quanto, se for o caso, a medida judicial. A falta de fundamento específico e de via de contestação, documentada no momento, é exatamente o descumprimento que a norma hoje reprova.

A segunda ponta é preventiva e vale ler antes do problema: conhecer as regras de moderação da plataforma nos próprios termos de uso, manter o conteúdo comercial dentro delas, sobretudo em segmentos regulados, e não concentrar num único canal de terceiro toda a operação de vendas. Depender inteiramente de um perfil que um terceiro pode suspender é um risco de negócio, não só jurídico, e a mitigação começa por diversificar presença e guardar, fora da plataforma, a base de clientes e o histórico de atendimento.

A outra ponta da mesa: a plataforma também tem dever novo

Para quem opera a plataforma, e não apenas para quem vende nela, o recado do decreto é de adequação: um bloqueio de perfil comercial precisa vir acompanhado de fundamento e de via de contestação. Termos de uso que descrevam as regras de moderação, fluxo de notificação que informe o usuário sobre a remoção e o seu fundamento, canal de contestação acessível e relatório de transparência deixaram de ser diferencial para se tornar obrigação regulamentar. Uma política de moderação que remove sem explicar e sem permitir contestação não é apenas frágil diante de uma ação da empresa afetada: está em desacordo com a norma vigente, o que abre frente própria de exposição. Desenhar o processo de moderação com fundamento individualizado e via de contestação é, hoje, parte da conformidade da plataforma, não cortesia ao usuário.

Perguntas frequentes

A plataforma pode bloquear o perfil comercial da empresa?
Pode moderar e, em certos casos, suspender, mas precisa observar o modo: regras claras nos termos de uso, fundamento específico da medida e meios de contestação, conforme o Decreto 12.975/2026. Um bloqueio total sem indicar o que foi violado e sem via de contestação é o que fica difícil de sustentar.

O que mudou com o Decreto 12.975/2026?
Ele alterou o Decreto 8.771/2016, que regulamenta o Marco Civil da Internet, e passou a exigir dos provedores de aplicações transparência nas regras de moderação, canal de denúncia e comunicação ao usuário sobre a remoção, com fundamento específico e meios de contestá-la. Está em vigor, com adequação esperada desde 20 de julho de 2026.

Derrubar o perfil inteiro por alguns posts é proporcional?
Nem sempre. Se o problema está em publicações específicas, a medida proporcional tende a ser agir sobre elas, não cortar todo o canal sem individualizar a conduta e sem oportunidade de ajuste. A remoção pontual continua legítima; o salto direto para a sanção máxima é o que a proporcionalidade questiona.

O que registrar no dia do bloqueio?
A notificação recebida ou a prova de sua ausência, data e hora, o estado da conta e as mensagens da plataforma. Essa documentação sustenta o pedido de reconsideração e a eventual medida judicial, porque evidencia a falta de fundamento específico e de contestação.

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Fontes

Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026 (altera o Decreto 8.771/2016, que regulamenta o Marco Civil da Internet): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/D12975.htm

Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet; art. 7º): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm

Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor; arts. 4º, I, e 6º, III): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm

Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui opinião legal para caso concreto.

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