A governança de IA no jurídico deixou de ser tema de futuro. No Poder Judiciário já existe norma em vigor disciplinando o uso de inteligência artificial: a Resolução CNJ nº 615, de 11 de março de 2025, com a alteração da Resolução CNJ nº 674, de 25 de março de 2026. Para o resto do ecossistema, escritórios, legaltechs e departamentos jurídicos, o marco geral ainda não é lei: o PL 2338/2023, o Marco Legal da IA, segue em tramitação na Câmara. Vale separar o que já obriga do que ainda vem.
O que já obriga: a Resolução CNJ 615/2025
A Resolução CNJ 615/2025 entrou em vigor 120 dias após a publicação, em julho de 2025, e disciplina o desenvolvimento, a governança, a auditoria e o uso responsável de soluções de inteligência artificial no âmbito do Poder Judiciário. A Resolução CNJ 674/2026 alterou apenas o art. 15, que trata da composição do comitê nacional de IA, sem mexer no regime de fundo.
O escopo é decisivo e costuma ser mal lido: a norma vincula o Judiciário, ou seja, tribunais, magistrados e servidores. Ela não obriga, por si, escritórios de advocacia nem advogados privados. Ainda assim, define o padrão de fato do sistema, porque estabelece as regras do ambiente em que todos litigam e peticionam.
A Resolução monta a governança sobre uma estrutura institucional, com comitê nacional dedicado a orientar e acompanhar a implantação, e a partir dela organiza o resto. As soluções passam por classificação e gestão de risco, de modo que o uso de apoio, que apenas organiza ou extrai informação, não recebe o mesmo tratamento daquele com potencial de impacto sobre direitos. Por cima disso corre a exigência de supervisão humana ao longo de todo o ciclo da ferramenta, inclusive para conter erro e alucinação, somada a deveres de transparência e rastreabilidade que permitem registrar e auditar o que a ferramenta fez. No centro de tudo está uma vedação que nenhuma das camadas anteriores relativiza: a IA não substitui o juiz, a decisão continua sendo atribuição humana e a responsabilidade do magistrado permanece integral.
Para quem atua perante o Judiciário, a leitura prática é direta: as ferramentas de IA que apoiam peças e provas passam a conviver com um ambiente que já exige supervisão humana, rastreabilidade e responsabilidade, e essa régua, uma vez erguida de um lado da mesa, acaba valendo para o outro.
O que vem: o Marco Legal da IA (PL 2338/2023)
O PL 2338/2023 é a proposta de regime geral de inteligência artificial no país. Foi aprovado no Senado em 2024 e seguiu para a Câmara dos Deputados, onde tramita em Comissão Especial criada em abril de 2025, sob relatoria do deputado Aguinaldo Ribeiro, aguardando o parecer do relator.
Duas ressalvas importam antes que alguém comece a se preparar para o que ainda não existe. O PL 2338/2023 não é lei e, enquanto não for aprovado e sancionado, não cria obrigação exigível para empresa nenhuma, nem há data de votação assegurada, de modo que previsão de calendário que circula na imprensa é especulação e não deve entrar em cronograma de projeto. O texto em discussão caminha na linha da regulação baseada em risco, com deveres de transparência e governança proporcionais ao risco de cada aplicação, mas o que valerá no fim é o que for efetivamente aprovado.
O que isso significa para escritórios, legaltechs e jurídicos in-house
A ausência de lei geral não significa ausência de dever. Três forças já pressionam a governança de IA no jurídico: o padrão fixado pela Resolução CNJ para o ambiente em que se litiga, a Lei Geral de Proteção de Dados quando há tratamento de dados pessoais, e os deveres éticos da advocacia, sigilo, diligência e responsabilidade pelo trabalho entregue.
Na prática isso se traduz em definir quem responde pelo uso de IA e sob quais regras; mapear onde a IA apoia tarefas simples e onde toca dados de clientes ou estratégia processual; garantir que nenhuma peça ou parecer saia sem revisão de um profissional responsável; registrar quais ferramentas foram usadas, com quais dados e por quem; e ter uma política interna escrita que discipline o que pode, o que não pode e como se controla. Para o recorte da responsabilidade de administradores e conselheiros diante da IA, veja o conteúdo sobre dever fiduciário do conselho e governança de IA.
Como estruturar a governança de IA no jurídico em 7 passos
- Inventário: liste as ferramentas de IA em uso, formal ou informal, e para que servem.
- Classificação de risco: separe usos de apoio de usos que tocam dados sensíveis, sigilo ou conteúdo decisório.
- Regras de dados: defina o que pode ser inserido em cada ferramenta, considerando LGPD e sigilo profissional, e vede o uso de dados de clientes em soluções sem garantias contratuais adequadas.
- Supervisão obrigatória: revisão humana antes de qualquer entrega, com atenção especial a citações, jurisprudência e números.
- Rastreabilidade: registro simples de quem usou o quê, quando e com quais dados.
- Política escrita e treinamento da equipe.
- Revisão periódica, à medida que a Resolução CNJ evoluir e o Marco Legal da IA avançar.
Perguntas frequentes
A Resolução CNJ 615/2025 obriga escritórios de advocacia?
Não diretamente. Ela vincula o Poder Judiciário, tribunais, magistrados e servidores. Escritórios e advogados não são o destinatário formal, mas são afetados por atuarem nesse ambiente e por deverem observar LGPD e deveres éticos.
Desde quando a Resolução CNJ 615 está em vigor?
Desde julho de 2025, 120 dias após a publicação em 11 de março de 2025. A Resolução CNJ 674, de 25 de março de 2026, alterou apenas o art. 15, sobre a composição do comitê.
O Marco Legal da IA já está em vigor?
Não. O PL 2338/2023 foi aprovado no Senado em 2024 e tramita na Câmara, em Comissão Especial, aguardando o parecer do relator. Enquanto não for aprovado e sancionado, não é lei.
Existe data para a votação do PL 2338/2023?
Não há data assegurada. Estimativas de calendário divulgadas na imprensa são especulação. O recomendável é acompanhar a tramitação oficial sem prever o desfecho.
Posso usar IA generativa para redigir peças?
Sim, como ferramenta de apoio, desde que haja supervisão humana efetiva, controle sobre os dados inseridos, por LGPD e sigilo, e revisão de todo o conteúdo, sobretudo citações e jurisprudência.
Por onde começar a governança de IA no meu jurídico?
Por um inventário das ferramentas, seguido de classificação de risco, regras de dados, supervisão humana obrigatória, rastreabilidade e uma política interna escrita.
Leia também: Legal Ops | Corporate Innovation
Fontes
- Resolução CNJ nº 615, de 11 de março de 2025 (CNJ).
- Resolução CNJ nº 674, de 25 de março de 2026 (CNJ), altera o art. 15 da Resolução 615.
- Comissão Especial sobre Inteligência Artificial, PL 2338/2023 (Câmara dos Deputados).
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui opinião legal para caso concreto.


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