Exame de marcas: o INPI ampliou a exigência de legitimidade em lote, e novas classes entraram na régua

Exame de marcas do INPI e a exigencia de legitimidade em lote por classe

Quem vai depositar marca em classe regulada precisa ler a nota que o INPI publicou em 16 de outubro de 2026. Nela, o instituto ampliou o Plano de Otimização do exame de marcas e alargou o conjunto de pedidos que passam a receber, logo na entrada, uma exigência de comprovação de legitimidade. A medida não cria direito novo nem muda a Lei da Propriedade Industrial, mas redesenha o caminho prático do depósito em várias classes, e redesenhar o caminho muda o que o requerente tem de ter pronto antes de protocolar.

O racional do INPI é de produtividade: formular a exigência em lote, por classe ou por atividade, em vez de caso a caso, encurta a fila de exame. Para o escritório do depositante, porém, o efeito é o inverso da economia, porque o que era um pedido simples em certas classes passa a nascer com uma exigência a cumprir, e cumprir exigência consome prazo, documento e atenção. Entender quais classes entraram e o que elas passam a cobrar é o que separa o depósito que anda do depósito que arquiva.

Exame de marcas do INPI e a exigencia de legitimidade em lote por classe

O que muda no exame de marcas

A ampliação atinge a categoria de requerente pessoa física e microempreendedor individual em classes e atividades que, por natureza, exigem autorização, registro ou habilitação para serem exercidas, e organiza essas situações em três faixas de rigor distinto. A lógica por trás de todas elas é o § 1º do art. 128 da Lei 9.279/96, que condiciona o pedido de marca de produto ou serviço a que o requerente exerça atividade lícita e efetiva, compatível com o que a marca pretende assinalar. Quando a atividade assinalada depende de habilitação, o INPI passa a cobrar, em lote, a prova dessa compatibilidade.

As três faixas são as seguintes. Nas classes inteiras, todo pedido da classe recebe a exigência: às classes 3 e 5, que já estavam na régua, somaram-se agora as classes 1, 2, 7, 13 e 19. Nas classes inteiras com ressalvas, a exigência é a regra geral, mas há produtos ou serviços excepcionados, de modo que o pedido limitado a itens de exceção não recebe a cobrança; é o caso das classes 4, 10, 11, 12 e 34. Na terceira faixa, de atividades selecionadas, a exigência incide apenas sobre serviços específicos, sobretudo os ligados a atividades reguladas ou de maior complexidade, dentro das classes 36, 37, 38, 39, 40, 41 e 44. O detalhamento fino, de quais produtos e serviços exatamente, está em tabela anexa à nota, e é essa tabela que o depositante de classe sensível precisa consultar antes de redigir a especificação.

Por que isso recai sobre pessoa física e MEI

A escolha do INPI de mirar o requerente pessoa física e o microempreendedor individual não é arbitrária, e conversa diretamente com o teste de legitimidade. Em classes que assinalam produtos ou serviços de atividade regulada, de medicamentos e defensivos a serviços financeiros e de telecomunicações, a probabilidade de incompatibilidade entre quem pede e o que a atividade exige é maior justamente no requerente sem estrutura empresarial que comprove a habilitação. A exigência em lote antecipa, então, a pergunta que o examinador faria de qualquer modo: o requerente está autorizado a exercer a atividade cuja marca quer registrar? A diferença é que a pergunta agora vem padronizada, logo no início, e não ao sabor do exame individual.

Isso não significa que empresa constituída esteja fora do radar, porque a exigência segue a classe e a atividade, não apenas o porte do requerente. O recorte de pessoa física e MEI define a hipótese ampliada, mas o depositante que atua em classe regulada faz bem em presumir que a prova de habilitação será pedida, e em montá-la antes, qualquer que seja a sua forma jurídica.

O que o depositante deve fazer agora

A providência é preparar a legitimidade antes do protocolo, não depois da exigência. Quem vai depositar nas classes 1, 2, 3, 5, 7, 13 ou 19, ou nas classes com ressalva e nas atividades reguladas das classes de serviço, deve reunir desde já a prova de que exerce a atividade e, quando ela for regulada, a autorização, o registro ou a habilitação do órgão competente, além de ajustar a especificação de produtos e serviços ao que de fato pode comprovar. A especificação ampla demais, que varre itens para os quais não há habilitação, é o convite à exigência e, se mal respondida, ao arquivamento.

O prazo, quando a exigência vier, corre a partir da sua publicação na Revista da Propriedade Industrial, e o rito da Lei da Propriedade Industrial não perdoa silêncio: exigência não cumprida no prazo leva ao arquivamento definitivo do pedido. Por isso o monitoramento da RPI deixa de ser rotina de acompanhamento e vira controle de prazo fatal para quem tem depósito em classe sensível. Para a marca formada por termo comum ou descritivo, a exigência de legitimidade pode ainda se somar ao debate de registrabilidade do sinal, assunto que tratamos ao escrever sobre distintividade adquirida, e os dois problemas, legitimidade e distintividade, convém enfrentar no mesmo movimento de preparação do pedido.

Perguntas frequentes

O que mudou no exame de marcas do INPI em outubro de 2026?
O INPI ampliou o Plano de Otimização do Exame de Marcas e aumentou o conjunto de pedidos sujeitos a exigência de comprovação de legitimidade em lote, por classe ou por atividade, formulada logo na entrada do exame.

Quais classes passaram a ter exigência?
Como classes inteiras, as 1, 2, 7, 13 e 19, que se somam às 3 e 5 já previstas. Como classes com ressalvas, as 4, 10, 11, 12 e 34. E, por atividade selecionada, serviços específicos das classes 36, 37, 38, 39, 40, 41 e 44, sobretudo os de atividade regulada. O detalhamento por produto e serviço está na tabela anexa à nota do INPI.

Qual é a base legal da exigência?
O § 1º do art. 128 da Lei 9.279/96, que exige atividade lícita e efetiva compatível com a marca, combinado com o art. 27 da Portaria INPI/PR nº 08/2022 e o item 5.5 do Manual de Marcas.

O que acontece se eu não cumprir a exigência?
Pela Lei da Propriedade Industrial, a exigência não cumprida no prazo leva ao arquivamento definitivo do pedido. Por isso o acompanhamento da publicação na RPI é essencial para quem tem depósito nas classes afetadas.

Isso vale para empresa, ou só para pessoa física e MEI?
A hipótese ampliada mira o requerente pessoa física e o microempreendedor individual, mas a exigência segue a classe e a atividade. Quem deposita em classe regulada deve presumir que a prova de habilitação será pedida, qualquer que seja a sua forma jurídica.

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Fontes

Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui opinião legal para caso concreto.

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