A agenda regulatória da ANPD para o biênio 2027-2028 está em construção, e a janela para influenciá-la tem data de fechamento. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados abriu, em 1º de setembro de 2026, uma tomada de subsídios para ouvir a sociedade sobre o que deve priorizar nos próximos dois anos, e as contribuições podem ser enviadas até 16 de outubro de 2026 pela plataforma Brasil Participativo. Para quem trata dados pessoais, essa é a oportunidade de opinar sobre a regra antes de ela existir, e não depois de ela vincular.
Vale entender o peso do instrumento. A agenda regulatória não é uma lista de intenções: é o principal documento de planejamento da autoridade, aquele que define quais temas viram norma, em que ordem e em que prazo. Quando a ANPD sinaliza os eixos que pretende regular, ela está antecipando onde recairão as próximas obrigações de compliance, o que permite ao regulado se preparar e, no momento certo, se manifestar.
Agenda regulatória da ANPD: o que está em consulta e até quando
A tomada de subsídios ficou aberta de 1º de setembro a 16 de outubro de 2026, e as contribuições são recebidas pelo Brasil Participativo, no endereço brasilparticipativo.presidencia.gov.br. Podem participar pesquisadores, empresas, organizações da sociedade civil, instituições públicas e cidadãos interessados, sem exigência de representação técnica, o que abre a porta para que áreas de privacidade, jurídico e produto contribuam diretamente. A agenda resultante deve ser aprovada no início de 2027, conforme o ciclo de planejamento regulatório da autoridade.
A diferença entre esta etapa e uma consulta pública sobre minuta é relevante. Aqui não se comenta um texto pronto, e sim se ajuda a autoridade a definir a lista de prioridades, momento em que a influência sobre o resultado é maior justamente porque nada ainda está redigido. Perder esse prazo significa comentar depois, quando a minuta já reflete escolhas feitas sem a sua contribuição.
Os eixos que a ANPD sinalizou
Segundo a divulgação da própria ANPD, a tomada de subsídios organiza-se em torno de um ambiente digital mais seguro, com atenção especial a crianças, adolescentes e mulheres. Dentro desse eixo aparecem a supervisão por pais e cuidadores, os padrões de design seguro por parte das plataformas digitais, o uso de inteligência artificial por menores, a transparência e a responsabilização das plataformas e o combate a conteúdo ilícito gerado por ferramentas de IA. A privacidade e a proteção de dados pessoais atravessam todos esses pontos, porque cada um deles envolve tratamento de dados de titulares vulneráveis.
Dois itens interessam de perto a quem opera fluxos de dados no dia a dia. A ANPD indicou a avaliação da regulação de transferência internacional de dados, tema que afeta diretamente empresas que usam nuvem, matriz no exterior ou fornecedores globais, e a orientação sobre mecanismos de verificação de idade, que se conecta ao Estatuto da Criança e do Adolescente no ambiente digital, cuja política nacional foi regulamentada pelo Decreto nº 12.880/2026, com papel de supervisão atribuído à própria ANPD. Ler os eixos com atenção mostra que a agenda não trata só de plataformas de grande porte, e sim do desenho de conformidade de qualquer operação que dependa de tratamento de dados pessoais.
Por que a agenda regulatória da ANPD importa para quem trata dados
A resposta está na cadeia entre planejamento e obrigação. Um tema que entra na agenda regulatória tende a virar regulamento no biênio, o que significa novos deveres, novos prazos e nova exposição a sanção para o controlador e o operador. Antecipar essa lista permite orçar projeto, alocar time e ajustar contrato antes de a norma chegar, em vez de reagir a ela sob pressão de prazo.
Há ainda um ganho estratégico na participação. A contribuição bem fundamentada, com dados do setor e demonstração de impacto, ajuda a autoridade a calibrar a regra e, ao mesmo tempo, documenta a posição do regulado sobre o tema, o que tem valor quando a norma finalmente for editada e comentada. Quem só observa perde as duas coisas: a chance de moldar a regra e o registro de ter participado do processo.
O que fazer até 16 de outubro
O primeiro passo é o diagnóstico de exposição. Convém mapear quais eixos da tomada de subsídios tocam a sua operação, com destaque para transferência internacional de dados, verificação de idade e uso de IA, temas que afetam desde a arquitetura de nuvem até o design de produtos voltados a públicos sensíveis.
O segundo passo é preparar uma contribuição objetiva, que indique o tema prioritário, descreva o impacto concreto para a atividade e, quando possível, proponha o caminho regulatório menos custoso e mais eficaz. O terceiro passo é operacional: submeter a contribuição pelo Brasil Participativo dentro do prazo, guardando o comprovante e o inteiro teor enviado, porque o registro do que foi dito é parte do valor do exercício.
Perguntas frequentes
O que é a tomada de subsídios da ANPD?
É a etapa em que a autoridade ouve a sociedade para montar sua agenda regulatória, o documento que define os temas que serão regulamentados nos próximos dois anos. Não se comenta um texto pronto, e sim se ajuda a definir as prioridades da autoridade.
Qual o prazo para contribuir com a agenda regulatória da ANPD?
As contribuições vão até 16 de outubro de 2026 e são enviadas pela plataforma Brasil Participativo. A agenda deve ser aprovada no início de 2027.
Quem pode enviar contribuição?
Pesquisadores, empresas, organizações da sociedade civil, instituições públicas e cidadãos interessados. Não há exigência de representação técnica para participar.
Quais temas estão em discussão?
Ambiente digital seguro para crianças, adolescentes e mulheres, supervisão parental, design seguro de plataformas, uso de IA por menores, responsabilização de plataformas, combate a conteúdo ilícito gerado por IA, além da avaliação da regulação de transferência internacional de dados e dos mecanismos de verificação de idade.
Por que participar agora, e não quando a norma sair?
Porque a influência é maior antes de o texto existir. Nesta fase a autoridade define o que vai regular; depois, a consulta recai sobre uma minuta que já reflete escolhas feitas. Participar cedo é moldar a prioridade, não só comentar o resultado.
Leia também
- Governança de IA no jurídico, sobre os deveres que já recaem sobre quem usa inteligência artificial.
- Dever fiduciário e governança, sobre a responsabilidade de quem decide sobre dados e conformidade.
Fontes
ANPD abre tomadas de subsídios sobre próxima agenda regulatória (gov.br/ANPD, 01/09/2026): https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias
Plataforma Brasil Participativo (Presidência da República): https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD, Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm
Decreto nº 12.880, de 18 de março de 2026 (política nacional de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12880.htm
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui opinião legal para caso concreto.


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