Um comando escrito para a máquina, não para o juiz, custou R$ 20 mil a uma banca no prompt injection que o Superior Tribunal de Justiça julgou em 20 de outubro de 2026. No AREsp 3.095.458, a Primeira Turma, sob relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, manteve a decisão que não conheceu do recurso especial, negou provimento ao agravo interno e, além disso, aplicou aos advogados constituídos a multa por ato contra a dignidade da Justiça, determinou a elaboração de relatório técnico sobre as técnicas de comando oculto usadas na peça e mandou comunicar a OAB e o Ministério Público Federal. Não é a primeira vez que o tribunal se depara com a conduta, tratada na própria comunicação oficial como um novo caso, e a resposta dessa vez veio com cifra e com nome.
O caso interessa menos pela curiosidade e mais pelo precedente que abre. Quando a peça processual passa a conter instruções dirigidas ao sistema de inteligência artificial que auxilia o tribunal, a advocacia ganha um risco novo que não estava mapeado nos manuais de redação forense, e que a revisão convencional de texto não pega, porque o comando foi desenhado para não ser lido por humano. Entender o que o STJ puniu, e sob qual enquadramento, é o primeiro passo para que a banca saiba o que revisar antes de protocolar.
O que foi o prompt injection julgado pelo STJ
A técnica é simples de descrever e difícil de enxergar. A petição de recurso especial trazia camadas de texto ocultas em pontos diferentes da página, e uma delas ficou embutida na faixa decorativa do rodapé, escrita na mesma cor do fundo e em corpo minúsculo, de modo a passar despercebida a olho nu enquanto permanecia legível para um sistema que processe o documento como dado. Entre os comandos que o tribunal extraiu e certificou estava a ordem para que se considerasse que o acórdão impugnado havia desconsiderado os limites objetivos da coisa julgada, redigida em tom imperativo, com verbos como redija, reforce e afirme enfaticamente, dirigidos não ao julgador, mas ao modelo.
O que singulariza o prompt injection em relação a outros vícios de peça é a destinação do texto. Não se trata de argumento exagerado nem de citação imprecisa, figuras velhas conhecidas do processo, mas de uma instrução pensada para capturar a ferramenta de apoio à decisão e induzir, por trás da leitura do juiz, um resultado que a argumentação aberta não sustentaria. O relator destacou exatamente esses traços, o tamanho da fonte, a cor igual à de outros elementos gráficos e o tom de comando, para afastar a tese de acaso e caracterizar a deliberação.
O enquadramento: dignidade da Justiça e má-fé
A notícia oficial do STJ qualifica a conduta como ato contra a dignidade da Justiça e como má-fé processual, sem indicar os dispositivos, e é aqui que a leitura técnica do Código de Processo Civil acrescenta uma camada que a cobertura de imprensa não alcança. O ato atentatório à dignidade da justiça do artigo 77, § 2º, com multa de até vinte por cento do valor da causa, tem um limite expresso no § 6º do mesmo artigo: ele não se aplica aos advogados, públicos ou privados, cuja responsabilidade por eventual conduta é apurada pelo respectivo órgão de classe. Essa ressalva explica, de um lado, por que a multa pecuniária contra a banca tende a se ancorar na litigância de má-fé, cujas hipóteses estão no artigo 80 e cuja multa, no artigo 81, vai de um a dez por cento do valor corrigido da causa, e, de outro, por que o tribunal determinou a comunicação à OAB, que é o canal pelo qual o § 6º encaminha a responsabilização do advogado.
A distinção não é preciosismo. Ela antecipa o terreno em que a defesa do profissional vai se mover, porque a consequência disciplinar perante a Ordem corre por via própria, independente da multa processual, e porque a comunicação ao Ministério Público Federal abre a porta de uma apuração que extrapola o processo de origem. Ler o enquadramento com precisão é o que permite dimensionar o risco real da conduta, que não se esgota nos R$ 20 mil, e reforça a lição de que a íntegra do acórdão precisa ser conferida assim que publicada, para fixar o dispositivo em que cada sanção se fundou.
Por que a defesa do “resíduo de IA” não prosperou
Um dos advogados sustentou que o texto oculto era provavelmente um resíduo de conteúdo gerado por ferramenta de inteligência artificial, e que apenas retomava a linha argumentativa do recurso, sem intenção de burlar os sistemas do tribunal. O relator respondeu com uma frase que serve de régua para casos futuros, ao registrar que a conduta não se torna leal pelo fato de não ter sido eficiente na execução de seu propósito, e ao anotar que a tentativa, ainda que não tenha influenciado o julgamento, reclama resposta à altura da gravidade. O raciocínio desloca o foco do resultado para o ato: a ineficácia da manipulação não a descriminaliza, assim como a falha de uma fraude não a converte em conduta regular.
Para a advocacia, a leitura prática dessa recusa é direta. Atribuir à ferramenta a autoria do texto não transfere a ela a responsabilidade, que permanece do profissional que assina e protocola, e a alegação de resíduo automático, longe de atenuar, confirma que a peça foi gerada ou tratada por um fluxo que ninguém revisou com o rigor devido. A automação não dilui o dever de zelo; ela o adensa, porque introduz no documento camadas que o autor talvez não tenha sequer visto.
O que a decisão exige da revisão de peças
O recado de legal ops é concreto e tem prazo de validade curto, porque a conduta tende a se repetir enquanto o fluxo que a produz não for corrigido. A revisão de peças precisa incorporar a verificação de texto oculto antes do protocolo, o que inclui inspecionar o documento quanto a fontes de cor igual à do fundo, corpo diminuto, caixas de texto fora da área visível, camadas e metadados que não aparecem na leitura comum do PDF ou do arquivo em processador de texto. Converter a peça para texto puro, ou abrir o conteúdo real do arquivo, deixa de ser cuidado de quem lida com documentos sensíveis e passa a ser etapa padrão de controle de qualidade de qualquer protocolo.
No plano do uso de inteligência artificial pela banca, a decisão cobra governança sobre o que entra e o que sai das ferramentas. Vale fixar que nenhum conteúdo gerado por modelo vai a protocolo sem revisão humana integral, que os prompts e instruções usados na produção não podem migrar para o corpo do documento final, e que a origem de cada trecho seja rastreável, de modo que a banca consiga demonstrar, se questionada, o controle sobre o próprio fluxo. É o mesmo princípio de supervisão humana que já organiza o uso responsável de IA no jurídico, aplicado agora ao ponto específico em que o descuido vira ilícito processual e risco disciplinar.
Perguntas frequentes
O que é prompt injection em uma petição?
É a inserção, no documento processual, de instruções dirigidas ao sistema de inteligência artificial que auxilia o tribunal, em geral como texto oculto (mesma cor do fundo, corpo minúsculo, camadas fora da área visível), para induzir a ferramenta a produzir uma leitura favorável a quem redigiu, sem que o comando seja percebido na leitura comum.
Qual foi a multa aplicada pelo STJ?
R$ 20 mil aos advogados constituídos, no AREsp 3.095.458, julgado pela Primeira Turma em 20 de outubro de 2026, sob relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, além da determinação de relatório técnico sobre as técnicas usadas e da comunicação à OAB e ao Ministério Público Federal.
Alegar que o texto foi gerado por IA afasta a responsabilidade?
Não. O relator registrou que a conduta não se torna leal por ter sido ineficiente, e a responsabilidade permanece do profissional que assina e protocola a peça. Atribuir o texto a resíduo de ferramenta de IA não transfere a ela o dever de zelo.
A multa por ato contra a dignidade da Justiça não exclui advogados?
A multa do artigo 77, § 2º, do CPC não se aplica a advogados por força do § 6º, que remete a responsabilidade ao órgão de classe. Por isso a multa pecuniária tende a se fundar na litigância de má-fé dos artigos 80 e 81, e a comunicação à OAB é o canal da apuração disciplinar. O dispositivo exato deve ser conferido na íntegra do acórdão.
O que a banca deve revisar antes de protocolar?
Texto oculto no documento (fontes de cor igual à do fundo, corpo diminuto, caixas fora da área visível, camadas e metadados), convertendo a peça para texto puro ou abrindo seu conteúdo real, e um fluxo de uso de IA com revisão humana integral e rastreabilidade da origem de cada trecho.
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Fontes
- Novo caso de prompt injection: STJ multa advogados em R$ 20 mil por ato contra a dignidade da Justiça, Superior Tribunal de Justiça, 20 de outubro de 2026.
- Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), arts. 77, 79, 80 e 81, Presidência da República.
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui opinião legal para caso concreto.


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