A ANPD abriu para debate público a régua com que ela mesma pune. Em 9 de setembro de 2026, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados iniciou uma consulta pública para revisar o regulamento de fiscalização da ANPD e o processo administrativo sancionador, hoje disciplinados pela Resolução CD/ANPD nº 1, de 2021, e as contribuições podem ser enviadas até 26 de outubro de 2026. A revisão já passou por audiência pública, realizada em 24 de setembro de 2026, e segue aberta a quem quiser influenciar como a autoridade vai investigar e aplicar sanções nos próximos anos.
Para quem trata dados pessoais, o tema é menos abstrato do que parece. O regulamento de fiscalização é o rito pelo qual a autoridade abre processo, pede informações, imputa infração e chega à multa, e mudanças nesse rito afetam diretamente o risco de quem está do outro lado do balcão. Rever o regramento sancionador é rever a própria exposição do controlador e do operador.
Regulamento de fiscalização da ANPD: o que está em revisão
O objeto da consulta é a atualização do regulamento que rege o processo de fiscalização e o processo administrativo sancionador da ANPD, e a razão da revisão está no crescimento das atribuições da autoridade. Depois de a ANPD ser transformada em agência reguladora pela Lei nº 15.352, de 2026, e de novas competências chegarem por decreto, o rito de 2021 ficou pequeno para o que a autoridade passou a supervisionar. A revisão busca alinhar o instrumento sancionador ao tamanho atual da casa.
Essa não é a consulta sobre a agenda regulatória do biênio, que trata das prioridades futuras da autoridade e cujo prazo também corre nas próximas semanas, conforme já tratamos em nosso texto sobre a agenda regulatória da ANPD. Aqui o recorte é outro e mais operacional: como a ANPD vai conduzir a fiscalização e o processo que leva à sanção. Uma coisa é opinar sobre o que será regulado; outra, sobre como se é fiscalizado e punido, e é esta segunda que está em jogo agora.
Os eixos que a autoridade sinalizou
Segundo a divulgação da própria ANPD, a revisão organiza-se em torno de temas que ampliaram o alcance do regulamento de fiscalização da ANPD. Aparecem a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, ligada ao Estatuto da Criança e do Adolescente, a responsabilização das plataformas e os deveres dos provedores de aplicações de internet, associados ao Decreto nº 12.975 de 2026, e a proteção das mulheres contra a violência digital, tratada pelo Decreto nº 12.976 de 2026. Cada um desses eixos amplia o universo de condutas que a autoridade pode investigar, e o regulamento precisa comportar esse universo novo.
Há também os ajustes decorrentes da transformação da ANPD em agência reguladora, que mexem na estrutura do processo e na forma como a autoridade exerce seu poder de polícia. Para o regulado, a soma desses eixos indica que a fiscalização deixará de ser evento raro e reativo para se aproximar de uma supervisão mais ativa, o que recomenda tratar o programa de conformidade como defesa permanente, e não como pasta que se abre quando o ofício chega.
Por que a revisão importa para quem trata dados
A resposta está na dosimetria e no rito. O regulamento de fiscalização da ANPD define como a infração é apurada, quais são os prazos de defesa, o que conta como circunstância atenuante ou agravante e como se calcula a sanção, elementos que, no fim, determinam quanto custa um deslize. Mudar esse regramento é mudar a régua da penalidade, e conhecer a régua antes de ela ser fechada é o que permite ao controlador ajustar o programa de governança de dados ao critério que efetivamente será cobrado.
Participar tem valor duplo. A contribuição bem fundamentada ajuda a autoridade a calibrar o rito e, ao mesmo tempo, documenta a leitura do setor sobre pontos sensíveis, como a gradação de multas, o tratamento de reincidência e o peso de medidas de mitigação já adotadas. Quem depende do enquadramento de controlador ou operador para dimensionar sua responsabilidade tem interesse direto em que essas escolhas fiquem claras no texto, em vez de serem decididas caso a caso na fiscalização.
O que fazer até 26 de outubro
O primeiro passo é a leitura crítica da proposta. Convém mapear, dentro do regulamento de fiscalização da ANPD em revisão, os pontos que mais afetam a sua operação, com destaque para os critérios de dosimetria da multa, os prazos processuais e o valor atribuído às medidas de conformidade adotadas antes do incidente, porque é aí que o programa de governança vira argumento de defesa.
O segundo passo é preparar uma contribuição objetiva, que aponte o dispositivo, descreva o efeito prático da redação proposta e, quando cabível, sugira o ajuste que torne a regra mais clara e previsível. O terceiro é operacional: enviar a manifestação pelo canal indicado pela ANPD dentro do prazo de 26 de outubro de 2026 e guardar o inteiro teor do que foi submetido, já que o registro da participação também tem valor quando o texto final for publicado e comentado.
Perguntas frequentes
O que a ANPD está revisando?
O regulamento do processo de fiscalização e do processo administrativo sancionador, hoje na Resolução CD/ANPD nº 1, de 2021. A revisão busca adequar o rito às novas atribuições da autoridade após sua transformação em agência reguladora e à chegada de competências por decreto.
Qual o prazo para contribuir?
As contribuições vão até 26 de outubro de 2026. A revisão já teve audiência pública, realizada em 24 de setembro de 2026, e a consulta segue aberta para manifestações escritas.
Essa é a mesma consulta da agenda regulatória da ANPD?
Não. A agenda regulatória trata das prioridades de regulação do biênio. Esta consulta trata do regulamento de fiscalização e do processo sancionador, ou seja, de como a autoridade investiga e aplica sanções. São instrumentos diferentes, com prazos próprios.
Por que uma empresa deveria participar?
Porque o regulamento define a dosimetria da multa, os prazos de defesa e o peso das medidas de conformidade. Influenciar essas escolhas antes de o texto ser fechado é reduzir incerteza sobre o próprio risco sancionador.
Leia também
- Agenda regulatória da ANPD 2027-2028, sobre a outra consulta da autoridade com prazo aberto.
- Governança de IA no jurídico, sobre os deveres de quem trata dados com apoio de inteligência artificial.
Fontes
ANPD abre inscrições para audiência e inicia consulta pública para atualização do Regulamento de Fiscalização (gov.br/ANPD): https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias
Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021 (Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador): https://www.gov.br/anpd
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD, Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm
Lei nº 15.352, de 2026 (transformação da ANPD em agência reguladora): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15352.htm
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui opinião legal para caso concreto.


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